Perguntas Frequentes
[+]Avaliação Institucional
[-]Avaliação Institucional
Como me informar sobre o funcionamento do exercício legal das funções de regulação, supervisão e avaliação das Instituições de Ensino Superior? O Decreto-lei 5773, de 09 de maio de 2006, dispõe sobre o funcionamento legal das Instituições de Educação Superior e de todos os seus atos autorizativos.
Em que consiste a Avaliação Institucional, dentro da Educação Superior? A Avaliação Institucional da Educação Superior existe em cumprimento da Lei 10.861, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes.
O que é uma Comissão Própria de Avaliação, dentro de uma Instituição de Ensino Superior? Nos termos do Artigo 11, da Lei que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, toda Instituição de Ensino Superior constituirá uma Comissão Própria de Avaliação (CPA) com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
Quais são as principais finalidades do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes? A Avaliação das Instituições de Educação Superior tem por principais finalidades a melhoria da qualidade da Educação Superior, a orientação da expansão de sua oferta, o aumento de sua eficácia institucional e de sua efetividade acadêmica e social(Lei 10.861 – Artigo 1º - Parágrafo 1º).
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[-]CEFAPAM
Como o aluno da FAPAM deve proceder para requerer certificados de atividades acadêmicas por ele realizadas junto ao CEFAPAM?
Primeiramente o aluno deve ir ao Centro de Extensão – CEFAPAM verificar em quais atividades participou. Depois, deve se dirigir ao Departamento Financeiro da FAPAM e pagar uma taxa de R$0,50. Assim, retorna ao CEFAPAM e faz o requerimento. O Certificado fica pronto em até 8 (oito) dias.
O que devo fazer para apresentar um projeto de extensão na FAPAM? R: Basta clicar neste link, preencher corretamente o formulário e, em seguida, clicar em enviar. Automaticamente o projeto entrará em nosso sistema e será encaminhado à coordenadora do Centro de Ensino, Pesquisa e Extensão. A coordenadora analisará a viabilidade do projeto e entrará em contato com o interessado.
O que devo fazer para ingressar no curso gratuito de Informática da FAPAM? Trazer ao Centro de Extensão da FAPAM - CEFAPAM os seguintes documentos, de todos os membros da família (que vivem na mesma casa que o solicitante): Certidão de Nascimento, CPF, Carteira de Identidade (RG), Comprovante de renda e Comprovante de endereço.
O que devo fazer para ser atendido gratuitamente no Ambulatório Nutricional da FAPAM? Trazer ao Centro de Extensão da FAPAM - CEFAPAM os seguintes documentos, de todos os membros da família (que vivem na mesma casa que o solicitante): Certidão de Nascimento, CPF, Carteira de Identidade (RG), Comprovante de renda e Comprovante de endereço.
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[-]Estágio
O que devo fazer para concorrer a uma vaga de estágio remunerado na FAPAM? R: O primeiro passo é você estar regularmente matriculado nessa Instituição. O segundo passo é enviar, via e-mail para coordenacaocepe@fapam.edu.br, ou entregar pessoalmente uma cópia de seu curriculum vitae à coordenadora do Centro de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), Tânia Hanke, e aguardar contato.
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[-]Graduação
Os cursos da FAPAM são autorizados e reconhecidos pelo MEC? SIM. Um dos mais importantes diferenciais da Faculdade de Pará de Minas - FAPAM na região é o fato dela ser uma instituição integrada ao Sistema Federal de Educação Superior desde 1969, com cursos AUTORIZADOS e RECONHECIDOS pelo MEC. Ao optarem por um curso superior, é muito importante que os candidatos se preocupem com a qualidade do ensino que é oferecido. Por isso, eles devem sempre verificar se os cursos escolhidos foram avaliados e aprovados pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, que, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, de 20 de dezembro de 1996, em seu artigo 9o, é o único que pode " autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino".
Posso concorrer a uma vaga em concursos públicos com diploma de Tecnólogo? A designação da qualificação do servidor é de autonomia do contratante, contudo, caso a exigência seja de nível superior e/ou graduação, o formado em cursos tecnólogos está apto a prestar o concurso. Ressalte-se a exceção em caso de solicitação específica da formação em licenciatura e/ou bacharelado. Portanto, o fator determinante é o teor do edital de cada concurso no qual estarão discriminados os títulos exigidos (Portal MEC).
Quais os cursos considerados de graduação? Os cursos considerados de graduação são: os bacharelados, as licenciaturas e os tecnólogos.
Os bacharelados proporcionam a formação exigida para que se possam exercer as profissões regulamentadas por lei ou não. Na maior parte dos cursos é expedido o título de bacharel, como em Administração e Direito.
A licenciatura habilita para o exercício da docência em educação básica (da educação infantil ao ensino médio). Os tecnólogos são de graduação com características especiais, e obedecerão às diretrizes contidas no Parecer CNE/CES 436/2001, bem como conduzirão à obtenção de diploma de tecnólogo (Portal MEC).
Qual a diferença entre curso técnico e curso tecnológico? Cursos técnicos são programas de nível médio com o propósito de capacitar o aluno proporcionando conhecimentos teóricos e práticos nas diversas atividades do setor produtivo, e os cursos tecnológicos classificam-se como de nível superior (Portal MEC).
Quantos alunos por aula teórica são permitidos? Não há ato normativo que defina o número de alunos por sala, entretanto a adequação entre o espaço físico e o número de discentes é um item a ser conceituado no momento da renovação do ato autorizativo do curso (Portal MEC).
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[-]NTCC
A participação de um aluno, como ouvinte, de uma apresentação de TCC corresponde a quantas horas de Atividades Acadêmicas Complementares? Nas apresentações de TCC, o orientador fica responsável por passar uma lista de presença para todos os ouvintes assinarem. No final de cada semestre são computadas essas presenças. Posteriormente, mediante requerimento feito no Centro de Extensão da FAPAM - CEFAPAM, este emite uma declaração que contém as bancas que foram assistidas pelo solicitante. Cada banca equivale a 1 (uma) hora de AAC.
Após entregarem seus projetos ao Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso - NTCC, os alunos podem mudar o tema da monografia? Sim, desde que sejam pequenas alterações, como, por exemplo, as relacionadas ao campo de abrangência do trabalho (aumentando-o ou diminuindo-o). Essas e outras mudanças de pequena relevância não precisam ser comunicadas ao NTCC. Porém, a mudança do tema EM SI requer um novo depósito (2 cópias do novo projeto).
O que o aluno deve fazer após a defesa de seu Trabalho de Conclusão de Curso? Nas bancas de TCC, se algum dos membros pedir alguma modificação no trabalho, esta deve ser feita no prazo de 15 dias. Após feitas as modificações sugeridas pela banca, o aluno deverá depositar uma cópia do seu trabalho definitivo em CD,com essas correções, no NTCC. Se a banca indicar o trabalho para publicação, a monografia deverá ser entregue em capa dura preta, com os dizeres na cor prata, e esta será disponibilizada na biblioteca da faculdade para consultas, e poderá ser também transformada em artigo para publicação na Revista Digital da FAPAM.
Professores que não integram o corpo docente da FAPAM podem participar das bancas de monografias? Sim, professores de outras instituições podem participar das bancas, que são compostas por, no mínimo, 2 (dois) membros (orientador + 1 ) para os cursos de graduação, e por, no mínimo, 3 (três) membros (orientador + 2) para os cursos de Pós-Graduação.
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[-]Pós-Graduação
Como obter informações sobre o corpo docente dos cursos de pós-graduação da FAPAM? R: Você poderá fazer consulta do corpo docente de todos os cursos de pós-graduação da FAPAM clicando aqui, e em seguida no item "projeto pedagógico" do curso desejado.
O Curso de Pós-graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária dará direito ao aluno de registro junto ao CREA. R: Apesar dessa Instituição estar regularmente credenciada junto ao CREA, apenas os portadores de diplomas em nível de Ensino Superior do grupo das Engenharias: Modalidade Civil poderão requerer junto ao CREA o acréscimo em seu registro das atribuições específicas desse grupo. Consulte o site do CREA-MG.
Um bacharel e/ou licenciado em Ciências Biológicas poderá cursar uma Pós-graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária? R: SIM. O único pré-requisito necessário para cursar uma especialização em Engenharia Ambiental e Sanitária na FAPAM é o diploma ou declaração comprovando que o candidato tem um curso superior. Porém, o candidado deve estar ciente da estrutura curricular do curso e se preparar com os conhecimentos básicos daquela área de formação.
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[-]Secretaria
Como faço para abonar minhas faltas? Na educação superior não há abono de faltas, exceto nos seguintes casos:
Alunos Reservistas: o Decreto-lei nº 715/69 assegura o abono de faltas para todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltar a suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, e o Decreto Nº 85.587/80 estende essa justificativa para o Oficial ou Aspirante-a-Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante (a lei não ampara o militar de carreira; portanto suas faltas, mesmo que independentes de sua vontade, não terão direito a abono);
Aluno com representação na CONAES (Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior): De acordo com a lei que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, as instituições de educação superior devem abonar as faltas do estudante que tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas.
Como funciona o Exame Especial? Será submetido ao Exame Especial o aluno que, embora tenha obtido freqüência regular, apresente nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos e inferior a 60 (sessenta) pontos. O Exame Especial será constituído de uma prova no valor de 40 (quarenta) pontos versando sobre o conteúdo aplicado na terceira etapa de avaliação. A nota da terceira avaliação obtida pelo aluno será anulada, e será considerado aprovado o aluno que obtiver, no somatório das notas obtidas na primeira e segunda etapas de avaliação e Exame Especial nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
Como se dá a Obtenção de Novo Título? A obtenção de novo título é destinada aos interessados em ingressar na Fapam que já possuem um diploma de curso superior. As solicitações recebidas serão submetidas à avaliação, segundo os critérios estabelecidos pela instituição, observada a existência de vagas para cada semestre letivo. O aluno deverá apresentar a seguinte documentação na Secretaria da Fapam: Diploma e Histórico Escolar; Programas das Disciplinas Cursadas, caso pretenda ser dispensado de alguma disciplina.
Como se dá a transferência de um aluno de outra instituição para a FAPAM? O processo de transferência externa permite que os alunos de outras instituições de ensino superior ingressem na Fapam. O curso pleiteado pelo candidato deverá ser idêntico ou afim àquele em que se encontra matriculado na instituição de origem. As solicitações recebidas serão submetidas à avaliação do coordenador do curso, segundo os critérios estabelecidos pela instituição, observada a existência de vagas para cada semestre letivo. O aluno deverá apresentar a seguinte documentação na Secretaria da Fapam: Histórico Escolar; Programas das Disciplinas Cursadas e Declaração de vínculo.
O aluno pode requerer revisão de prova? Sim. A revisão de nota atribuída em prova será admitida em todas as avaliações, menos no Exame Especial, quando for o caso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador do curso a que pertença a disciplina, desde que interposto dentro de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da nota questionada.
Qual deve ser o procedimento para requerer segunda chamada de avaliações? Ao aluno que deixar de comparecer a alguma das avaliações, da primeira e segunda etapas, por motivo justo previsto em lei, poderá ser concedida segunda oportunidade, se requerida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da aplicação da prova, a ser realizada em data fixada pelo professor da respectiva disciplina ou pela Secretaria. Na terceira etapa de avaliação, o discente que perder a prova deverá comunicar à Secretaria que se submeterá ao Exame Especial, como segunda e última oportunidade, juntamente com os discentes que porventura não tenham alcançado o mínimo de 60 (sessenta) pontos nas três etapas de avaliação.
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