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Serviço: Agências do
INSS não podem reter documentos de segurados
Ouvidoria
do MPS registra mais de 3,5 mil reclamações de usuários
Da Redação (Brasília) - Desde agosto de 2001, até hoje, a Ouvidoria
do Ministério da Previdência Social (MPS) registrou 3.577 reclamações
de usuários, que alegam a retenção de documentos dos segurados nas Agências
da Previdência Social (APS). No mesmo período, foram computadas, também,
417 queixas de exigências de apresentação de documentos desnecessários
para a obtenção de benefícios previdenciários.
O parágrafo 4º, do artigo 456, da Instrução Normativa nº 95/2003 do
INSS, que estabelece os critérios a serem adotados pelas áreas de
Benefícios e de Receita Previdenciária, determina que a retenção de
documentos originais deve ser evitada, sob pena de apuração de
responsabilidade do servidor, em caso de extravio dos documentos.
A norma esclarece, ainda, que, quando verificada a insuficiência de
documentos, a necessidade de complementação deve ser feita
oficialmente, estabelecendo-se, inclusive, o prazo para o cumprimento da
exigência.
A documentação que deve ser apresentada nas Agências varia de acordo
com o tipo de benefício, e pode ser consultada em Documentos
Solicitados Para Requerer Benefícios.
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Fonte:MPS
Inserida em: 07/03/2005
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