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0178 - Serviço: Agências do INSS não podem reter documentos de segurados

        Ouvidoria do MPS registra mais de 3,5 mil reclamações de usuários
Da Redação (Brasília) - Desde agosto de 2001, até hoje, a Ouvidoria do Ministério da Previdência Social (MPS) registrou 3.577 reclamações de usuários, que alegam a retenção de documentos dos segurados nas Agências da Previdência Social (APS). No mesmo período, foram computadas, também, 417 queixas de exigências de apresentação de documentos desnecessários para a obtenção de benefícios previdenciários.
O parágrafo 4º, do artigo 456, da Instrução Normativa nº 95/2003 do INSS, que estabelece os critérios a serem adotados pelas áreas de Benefícios e de Receita Previdenciária, determina que a retenção de documentos originais deve ser evitada, sob pena de apuração de responsabilidade do servidor, em caso de extravio dos documentos.
A norma esclarece, ainda, que, quando verificada a insuficiência de documentos, a necessidade de complementação deve ser feita oficialmente, estabelecendo-se, inclusive, o prazo para o cumprimento da exigência.
A documentação que deve ser apresentada nas Agências varia de acordo com o tipo de benefício, e pode ser consultada em Documentos Solicitados Para Requerer Benefícios. 

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Fonte:MPS                                                           Inserida em: 07/03/2005