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Serviços: População
ainda confunde Previdência e Saúde
INSS
é Previdência e SUS é assistência médico-hospitalar
Há mais de 10 anos o antigo
Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) passou por uma
reforma, quando a área de saúde, o antigo Inamps, foi para o Ministério
da Saúde. Mesmo assim, ainda hoje, muitas pessoas confundem essas áreas
tão importantes para o bem-estar da população brasileira.
Atualmente, compete ao Ministério da Previdência Social, por meio do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conceder benefícios aos
seus contribuintes em caso de doença, invalidez, morte e idade avançada,
além de dar proteção à maternidade. Ao Ministério da Saúde cabe
oferecer assistência à saúde por meio do Sistema Único de Saúde
(SUS), entre outras atribuições.
O INSS mantém, ainda, serviços de perícia médica, além da reabilitação
de trabalhadores que estão vinculados à Previdência Social, o que não
deve ser confundido com atendimento médico. Internações, convênios
com hospitais ou qualquer outro serviço na área da saúde pública são
de responsabilidade do SUS.
Outra diferença significativa entre os dois órgãos é que o cidadão,
para ter direito aos benefícios previdenciários, deve contribuir para
o INSS. Já a assistência médica do SUS é garantida a todo cidadão,
de qualquer idade, sem a necessidade de contribuição.
O Ministério da Saúde - por meio do SUS, que tem uma rede de hospitais
públicos e privados em todo o país - faz parcerias com estados e municípios
para desenvolver ações de prevenção a doenças e oferece assistência
ambulatorial e hospitalar com acesso universal, gratuito e igualitário
para a população. Os serviços de saúde do SUS não guardam qualquer
vínculo com o INSS.
História - A partir de 1977, Previdência e Saúde ficaram reunidas,
com a criação do Sistema Nacional de Previdência e Assistência
Social (Sinpas), controlado pelo MPAS. Faziam parte desse sistema, entre
outros, os institutos responsáveis pela assistência médica (Inamps) e
pela Previdência Social (INPS e Iapas). Nessa época, só os
contribuintes do INPS tinham direito aos serviços do Inamps.
Somente no início dos anos 90, com a regulamentação do que estava
previsto na Constituição de 1988, INPS e Iapas deram lugar ao INSS,
consolidando a idéia de que Previdência Social é uma forma de seguro,
diferentemente da saúde e da assistência social. Na mesma época, foi
criado o SUS, para cuidar apenas da área da saúde.
A Assistência Social, também dever do Governo Federal, tem por
objetivo amparar, inclusive financeiramente, os cidadãos que não têm
condições de manter a própria subsistência. Ela existe para proteger
a família, a maternidade, a infância, a adolescência, a velhice e a
pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à
Seguridade Social.
Cabe à Assistência Social a formulação de políticas de natureza
assistencial, sendo executadas pelos seus órgãos estaduais. Dentre as
suas ações estão a isenção da contribuição patronal para as
empresas consideradas filantrópicas e o pagamento de benefícios para
aqueles que comprovarem insuficiência de renda.
Os benefícios em dinheiro podem ser pagos como amparos assistenciais,
inclusive os da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e pensões
vitalícias mensais. Os primeiros são devidos aos portadores de deficiência,
incapacitados para o trabalho e para a vida independente, e aos idosos
maiores de 65 anos. Essas pessoas devem comprovar que possuem uma renda
familiar per capita inferior a 25% do salário-mínimo, ou seja, a soma
dos ganhos de toda a família, dividida pelo número de seus
integrantes, deve ser inferior a R$ 65,00. As pensões são concedidas
às vítimas da Síndrome de Talidomida, aos seringueiros e seus
dependentes e às vítimas da hemodiálise de Caruaru.
Apesar de não ser vinculado com a Assistência Social, o INSS é
encarregado de efetuar a concessão e o pagamento do Loas, em razão de
sua vasta rede de agências, da estrutura operacional e da capacitação
técnica de suas equipes. O instituto conta ainda com convênios bancários
em praticamente todos os municípios brasileiros, facilitando o
atendimento aos cidadãos.
O dinheiro para o pagamento desses benefícios assistenciais é
fornecido pelo fundo de Assistência Social à conta do Ministério da
Fazenda, não sendo, portanto, utilizados recursos provenientes das
contribuições dos segurados da Previdência.
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Fonte:MPS
Inserida em: 07/03/2005
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