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0180 - Empresas de software poderão ter direito ao Simples

        As empresas de software poderão optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), se for aprovado o Projeto de Lei Complementar 223/04, do deputado Júlio Redecker (PSDB-RS). O projeto tramita apensado ao PLP 155/04, do deputado Leandro Vilela (PMDB-GO), que também trata da inclusão de outras empresas nesse sistema simplificado de cobrança de impostos. Entre as pessoas jurídicas que o projeto de Vilela pretende beneficiar estão as que fazem operações relativas à propaganda e publicidade, factoring, prestação de serviços de vigilância, limpeza e conservação.
   No caso da proposta de Redecker, as empresas de software foram prejudicadas com a aprovação da lei da Cofins e do PIS/Pasep, que retirou a incidência cumulativa (das diversas fases da cadeia produtiva) desses tributos, mas, ao estabelecer alíquota única, elevou de 3% para 7,6% e de 0,65% para 1,65%, respectivamente, os impostos incidentes sobre o setor. "Essas empresas exercem atividade monofásica ou seja, sem condições de abater custos incorridos em operações anteriores", explica. O deputado considera ainda que a exclusão dessas empresas do Simples "é injusta", pois a maioria das empresas do segmento "tem porte compatível para também usufruir do sistema simplificado de tributação".
   Os PLPs 155/04 e 223/04 também tramitam em conjunto com outros quatro projetos que aguardam votação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Em seguida, eles serão enviados às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois serão votados pelo Plenário.

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Fonte:Agência Câmara                                        Inserida em: 07/03/2005