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Empresas de
software poderão ter direito ao Simples
As
empresas de software poderão optar pelo Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte (Simples), se for aprovado o Projeto de Lei Complementar
223/04, do deputado Júlio Redecker (PSDB-RS). O projeto tramita
apensado ao PLP 155/04, do deputado Leandro Vilela (PMDB-GO), que também
trata da inclusão de outras empresas nesse sistema simplificado de
cobrança de impostos. Entre as pessoas jurídicas que o projeto de
Vilela pretende beneficiar estão as que fazem operações relativas à
propaganda e publicidade, factoring, prestação de serviços de vigilância,
limpeza e conservação.
No caso da proposta de Redecker, as empresas de software
foram prejudicadas com a aprovação da lei da Cofins e do PIS/Pasep,
que retirou a incidência cumulativa (das diversas fases da cadeia
produtiva) desses tributos, mas, ao estabelecer alíquota única, elevou
de 3% para 7,6% e de 0,65% para 1,65%, respectivamente, os impostos
incidentes sobre o setor. "Essas empresas exercem atividade monofásica
ou seja, sem condições de abater custos incorridos em operações
anteriores", explica. O deputado considera ainda que a exclusão
dessas empresas do Simples "é injusta", pois a maioria das
empresas do segmento "tem porte compatível para também usufruir
do sistema simplificado de tributação".
Os PLPs 155/04 e 223/04 também tramitam em conjunto com
outros quatro projetos que aguardam votação na Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Em seguida, eles serão
enviados às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição
e Justiça e de Cidadania e depois serão votados pelo Plenário.
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Fonte:Agência
Câmara
Inserida em: 07/03/2005
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