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Cabe ao proprietário pagar o IPTU, não ao cessionário
do imóvel
"O
IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor
por direito real." Através dessa interpretação do Código Tributário
Nacional (CTN), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
em desfavor do governo municipal. O recurso julgado pela Turma e
interposto pelo município objetivava obter o direito de cobrar o
imposto da Barrafor Veículos Ltda., cessionária de área da Infraero.
A prefeitura argumentou em seu recurso que houve violação de artigos
do CTN e que a Barrafor tem o domínio útil do imóvel, não existindo
qualquer empecilho à cobrança do imposto e de taxas fundiárias.
Informa que o contrato de concessão de uso firmado entre a empresa e a
Infraero contém cláusula determinando o repasse dos ônus relativos
aos tributos fundiários municipais ao concessionário.
Segundo o relator na Segunda Turma, ministro Castro Meira, na posse
fundada em direito real, o possuidor tem exteriorizado o comportamento típico
de proprietário e é a propriedade do bem imóvel o fato gerador do
IPTU. Já na posse vinda do direito pessoal, o possuidor atua sem
qualquer exteriorização de domínio, "não podendo ser
considerado sujeito passivo do imposto". Esclarece o ministro que,
na posse fundada em direito pessoal, não se pode nem mesmo falar em
exercício de domínio útil do bem, também eleito pelo CTN como fato
gerador do tributo, uma vez que não é dado ao mero possuidor dispor do
bem imóvel.
Também assegura não ter importância o pacto estabelecido entre a
empresa e a Infraero, com a obrigação da primeira de recolher os
valores referentes ao bem imóvel, porque "esse fato não lhe dá
qualidade de contribuinte do tributo". Ressalta, ainda, que as
convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento
de impostos não podem ser opostas à Fazenda Pública, segundo o artigo
123 do Código Tributário Nacional. Assim, concluiu-se que o município
do Rio não tem o direito de cobrar o IPTU da Barrafor Veículos Ltda.
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Fonte:STJ
Inserida em: 12/03/2005
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