|
0188
- Turma
Nacional: esposa pode ter aposentadoria rural, mesmo sendo marido
trabalhador urbano
Mulher
que comprove ter trabalhado exclusivamente na lavoura pode fazer jus à
aposentadoria rural, ainda que o seu marido seja aposentado como
trabalhador urbano. Esse foi o entendimento da Turma Nacional de
Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais no
julgamento de incidente de uniformização apresentado por Leonora
Pittol contra decisão da Turma Recursal do Paraná, que indeferiu seu
pedido de aposentadoria rural.
No seu acórdão, a TR-PR alega que a autora seria desqualificada como
segurada especial, "embora indefectíveis as provas no sentido de
que ela realmente exerceu atividade agrícola", diante do fato de
que o sustento de sua família não depende unicamente da lavoura, uma
vez que seu esposo percebe aposentadoria urbana.
No incidente apresentado à Turma Nacional, a autora argumenta que a
decisão da TR-PR diverge de jurisprudência dominante do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a autora não é
descaracterizada como segurada especial pelo fato de seu marido ser
aposentado urbano, se ela comprovou haver trabalhado exclusivamente na
lavoura. Ela apresentou como paradigmas os acórdãos no Recurso
Especial (Resp) 289.949/SC e Agravo de Instrumento (AG) 215.629/SC. A
Turma Nacional conheceu do pedido da autora e deu-lhe provimento.
O julgamento aconteceu no dia 14 de março, no auditório do Conselho da
Justiça Federal.
Processo n. 2003.70.02.001748-3
<<
Voltar
>>
©
2005 Jolumar Contabilidade, Todos os direitos reservados.
Site designed by Jolumar Contabilidade
Fonte:STJ
Inserida em: 18/03/2005
|