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- Escrituração Contábil -
Vantagens de se ter
A
pessoa jurídica deve registrar a escrituração contábil no livro diário,
que deve ser devidamente registrado nos órgãos competentes.
A escrituração contábil pode servir de base para:
1. distribuir os lucros;
2. compensar prejuízos;
3. não pagar imposto de renda nenhum, por comprovar contabilmente o
prejuízo;
4. elaborar as demonstrações contábeis;
5. comprovar, em juízo, fatos cujas provas dependam de perícia contábil;
6. contestar reclamações trabalhistas, quando as provas a serem
apresentadas dependam de perícia contábil;
7. provar, em juízo, sua situação patrimonial, em questões que
possam existir com herdeiros e sucessores do sócio falecido;
8. requerer concordata, por insolvência financeira;
9. evitar que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências,
sujeitando-se seus sócios ou titulares às penalidades previstas na Lei
de Falências;
10. provar, a sócios que se retiram da sociedade, a verdadeira situação
patrimonial da empresa, para fins de restituição de capital ou venda
de participação societária.
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Inserida em: 18/03/2005
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