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0197 - MG - Simples Minas - ICMS s/Estoque - Alteração Res.
Sec. Faz. - MG 3.641/05 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS nº 3.641 de 30.03.2005
O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o § 1º do art. 7º e o § 1º do art. 8º, todos da Parte 1 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 43.992, de 28 de março de 2005, Resolve: Art. 1º A Resolução nº 3.620, de 20 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) Parágrafo único. (...): II -recolherá o imposto: a) integralmente, até o dia 25 de maio de 2005; ou b) em até 10 parcelas mensais, sem acréscimo, observado o disposto no Capítulo IV desta Resolução e o seguinte: 1. o Requerimento do Parcelamento de que trata o § 5º do art. 4º deverá ser protocolizado na AF da circunscrição do contribuinte até o dia 13 de maio de 2005; 2. a 1ª parcela deverá ser recolhida até o dia 31 de maio de 2005." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2005. FUAD NOMAN - Secretário de Estado de Fazenda << Voltar >> ©
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