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0198 - MG - ICMS s/Estoque - Materiais Construção - Alteração Res.
Sec. Faz. - MG 3.642/05 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS nº 3.642 de 30.03.2005
O SECRETáRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, c/c o disposto no art. 7º do Decreto nº 43.923, de 2 de dezembro de 2004, RESOLVE: Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 3.608, de 21 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) Parágrafo único. O contribuinte entregará, até o dia 02 de maio de 2005, demonstrativo contendo as quantidades e os valores apurados na forma deste artigo, conforme modelo e instruções disponibilizados no endereço eletrônico da SEF na internet (www.fazenda.mg.gov.br/serviços). Art. 6º (...) § 2º O Requerimento de Parcelamento, conforme modelo de formulário disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet (www.fazenda.mg.gov.br), será protocolizado na Administração Fazendária (AF) da circunscrição do contribuinte, até o dia 02 de maio de 2005, juntamente com: (...)" Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2005. FUAD NOMAN Secretário de Estado de Fazenda << Voltar >> ©
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