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- Lei 11.101/05 - Penas mais duras para crimes contábeis
A nova lei de recuperação das empresas, que revogou a antiga Lei
de Falências, agravou as penas para os empresários que cometerem
crimes contábeis.
Ficam menores as chances de acordo para evitar a abertura de processo
criminal e o falido que fraudou os credores ou não manteve sua
contabilidade em dia pode ir preso.
As mudanças valem a partir de junho, quando a lei entra em vigor.
Paula Mandel, criminalista da Advocacia Podval , afirma que a Lei nº
11.101/05 elevou as penas para evitar que os crimes contábeis se
valessem dos benefícios aplicados pelos juizados especiais criminais,
onde um acordo entre o réu e o promotor pode evitar que ele seja
processado e conseqüentemente perca sua condição de réu primário.
Porém para ela os atos supostamente criminosos praticados no âmbito
falimentar não trazem periculosidade, e a aplicação de acordos e
penas alternativas seria mais adequada para estes crimes.
Mandel lembra que há muitas décadas os juristas se esforçam para a
descriminalização de “administrativismos” já encontrados na lei
antiga. Ela diz que é uma surpresa verificar que a nova lei insistiu e
até agravou a incriminação, o que pode levar o empresário até ao
encarceramento.
Ela acredita que a nova lei criou uma desproporcionalidade entre as sanções
e as condutas criminosas, elevando as penas para até seis anos de
reclusão, com hipóteses de aumento de pena. Para ela o agravamento é
despropositado, determinando punições maiores até do que as
estipuladas para crimes de atentado à vida.
Ela compara a fraude a credores, prevista na nova lei, à lesão
corporal grave. A primeira é punida com três a seis anos de reclusão,
enquanto na segunda a pena é de até cinco anos, “isso quando ocorre
debilidade permanente de algum membro”, ressalta. Mandel acredita que
há uma desproporcionalidade de tratamento entre os bens jurídicos,
valorando mais o patrimônio do que a integridade física.
Antônio Pitombo, advogado do Moraes, Pitombo e Pedroso Advogados,
concorda que há um “exagero” na elevação das penas, para ele
desproporcionalmente altas.
Pitombo cita o crime de omissão contábil, “que é o de não ter a
documentação contábil atualizada que espelhe a situação da
empresa”, como exemplo de exagero.
Para ele este crime perde o sentido quando não há a intenção do
empresário de lesar alguém, porém mesmo que a omissão seja acidental
o empresário será punido com uma pena de 2 a 4 anos de reclusão.
“Não tem sentindo que alguém que quebrou e esteja com o contador
atrasado seja acusado de crime por causa disso”, afirma.
Laura Bumachar, advogada do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados ,
discorda. Para ela o agravamento das penas é positivo, especialmente se
o Judiciário for aplicá-las corretamente.
Bumachar recomenda que os empresários mantenham suas escriturações
contábeis em dia, pois como a condenação dos crimes contábeis é
feita na pessoa física o empresário pode ficar inabilitado para o
exercício do comércio, sendo impedido de exercer a direção de outra
empresa futuramente.
Ela ressalta que a nova lei prevê hipóteses de aumento de pena que
podem elevar a penalidade máxima para até nove anos de reclusão.
Como exemplo de aumento de penas ela menciona a divulgação de informação
falsa para induzir os credores a erro, punida com reclusão de até
quatro anos, e o favorecimento de credores em detrimento de outros,
punido com até cinco anos de reclusão.
Na lei antiga esses crimes eram punidos com até três anos de reclusão.
Para Fábio Ramos, advogado do Azevedo Sette advogados, o governo está
fazendo uma lei para beneficiar a recuperação das empresas e quer
impedir que ela seja fraudada.
“Com uma mão o governo estipula benefícios para as empresas em
dificuldade e com a outra prevê penas bastante duras para quem se
utilizar do processo para conseguir vantagens para si mesmo”, afirma.
Ele diz que não há sentido em se criar uma inovação legal como a
nova Lei de Falências sem que sejam previstas penalidades para evitar
as fraudes.
Porém Ramos pondera que o agravamento das penas acaba sendo uma conseqüência
da elevação dos impostos, que aumenta a sonegação.
Para coibir a sonegação o governo tem de agravar as penalidades.
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Fonte:Portal
Classe Contábil
Inserida em: 31/03/2005
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