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0203 - Limitadas devem fazer reunião ou assembléia até fim de abril

                 Apesar de o novo Código Civil estar em vigor desde 2003, muitas empresas, por desconhecimento ou comodidade, ainda não colocaram em prática a obrigatoriedade trazida pela legislação. Até o fim de abril, as limitadas devem realizar uma reunião ou assembléia de sócios para a aprovação do balanço patrimonial ou as demonstrações financeiras da sociedade limitada relativas ao ano passado. "Tem empresa que até hoje não adaptou seu contrato ao novo código, quem dirá realizar assembléia ou reunião de sócios", diz Fabiana Seccomandi Anitablian, sênior da divisão de consultoria do escritório Braga & Marafon.
   A assembléia de sócios é obrigatória para as empresas com mais de dez sócios. Neste caso, o procedimento é mais burocrático do que os procedimentos necessários para uma reunião de sócios, prevista para empresas com menos de dez sócios.
   Para a assembléia, explica Mariane Geviesky Alves, advogada da Martinelli Advocacia Empresarial, deve-se observar uma série de obrigações. Uma delas é colocar à disposição dos sócios que não exerçam administração, as demonstrações financeiras e demais documentos que possibilitem a sua análise, por escrito e com prova do respectivo recebimento, até 30 dias antes da data marcada para a deliberação.
   Além disso, é necessário a publicação no Diário Oficial e em um jornal de grande circulação o edital da convocação da assembléia. A publicação deverá ser feita ao menos três vezes, sendo o primeiro edital com antecedência de pelo menos oito dias da realização da reunião ou assembléia.
   A reunião de sócios não exige todos esses cuidados. As normas da reunião podem ser elaboradas pelos próprios sócios, mas têm que estar previstas no contrato da limitada. A convocação, por exemplo, pode ser por carta. Se as regras não estiverem estabelecidas no documento, valerão as normas previstas em lei para a assembléia de sócios, o que, com certeza, é mais oneroso.
   Segundo a advogada do Koury Lopes Advogados, Beatriz Zancaner Costa, se a empresa não realiza as assembléias, ela pode vir a ser considerada irregular. A advogada Fabiana acrescenta que, na ausência da aprovação dos balanços, podem ocorrer dificuldades práticas para a obtenção de empréstimos ou participação em licitações.
   A aprovação é de interesse também dos administradores. Isso porque, após essa aprovação, ele passa a ser isento de responsabilidades perante as informações prestadas. Porém, a partir destes atos, os sócios da empresa têm até dois anos para ajuizar uma ação que anule a aprovação, caso verifiquem alguma irregularidade nas informações. Se a assembléia não for realizada, a responsabilidade do administrador fica em aberto. "Essa é uma formalidade que o administrador têm que cobrar", afirma Fabiana.
   O prazo para realização da reunião ou assembléia é de quatro meses após o encerramento do exercício social.

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Fonte:Valor Econômico                                    Inserida em: 12/04/2005