|
0203
- Limitadas devem fazer reunião ou assembléia até fim de abril
Apesar de o novo Código Civil estar em
vigor desde 2003, muitas empresas, por desconhecimento ou comodidade,
ainda não colocaram em prática a obrigatoriedade trazida pela legislação.
Até o fim de abril, as limitadas devem realizar uma reunião ou assembléia
de sócios para a aprovação do balanço patrimonial ou as demonstrações
financeiras da sociedade limitada relativas ao ano passado. "Tem
empresa que até hoje não adaptou seu contrato ao novo código, quem
dirá realizar assembléia ou reunião de sócios", diz Fabiana
Seccomandi Anitablian, sênior da divisão de consultoria do escritório
Braga & Marafon.
A assembléia de sócios é obrigatória para as empresas
com mais de dez sócios. Neste caso, o procedimento é mais burocrático
do que os procedimentos necessários para uma reunião de sócios,
prevista para empresas com menos de dez sócios.
Para a assembléia, explica Mariane Geviesky Alves,
advogada da Martinelli Advocacia Empresarial, deve-se observar uma série
de obrigações. Uma delas é colocar à disposição dos sócios que não
exerçam administração, as demonstrações financeiras e demais
documentos que possibilitem a sua análise, por escrito e com prova do
respectivo recebimento, até 30 dias antes da data marcada para a
deliberação.
Além disso, é necessário a publicação no Diário
Oficial e em um jornal de grande circulação o edital da convocação
da assembléia. A publicação deverá ser feita ao menos três vezes,
sendo o primeiro edital com antecedência de pelo menos oito dias da
realização da reunião ou assembléia.
A reunião de sócios não exige todos esses cuidados. As
normas da reunião podem ser elaboradas pelos próprios sócios, mas têm
que estar previstas no contrato da limitada. A convocação, por
exemplo, pode ser por carta. Se as regras não estiverem estabelecidas
no documento, valerão as normas previstas em lei para a assembléia de
sócios, o que, com certeza, é mais oneroso.
Segundo a advogada do Koury Lopes Advogados, Beatriz
Zancaner Costa, se a empresa não realiza as assembléias, ela pode vir
a ser considerada irregular. A advogada Fabiana acrescenta que, na ausência
da aprovação dos balanços, podem ocorrer dificuldades práticas para
a obtenção de empréstimos ou participação em licitações.
A aprovação é de interesse também dos administradores.
Isso porque, após essa aprovação, ele passa a ser isento de
responsabilidades perante as informações prestadas. Porém, a partir
destes atos, os sócios da empresa têm até dois anos para ajuizar uma
ação que anule a aprovação, caso verifiquem alguma irregularidade
nas informações. Se a assembléia não for realizada, a
responsabilidade do administrador fica em aberto. "Essa é uma
formalidade que o administrador têm que cobrar", afirma Fabiana.
O prazo para realização da reunião ou assembléia é de
quatro meses após o encerramento do exercício social.
<<
Voltar
>>
©
2005 Jolumar Contabilidade, Todos os direitos reservados.
Site designed by Jolumar Contabilidade
Fonte:Valor
Econômico
Inserida em:
12/04/2005
|