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0204 - Terceirizado que tem função de bancário, é bancário

                 Para os juízes da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), empregado terceirizado que executa as mesmas tarefas de empregados bancários, é bancário. O entendimento foi aplicado no julgamento do processo de uma funcionária terceirizada do Banco Banespa.
De acordo com a ação, a reclamante - que prestava serviço na biblioteca do Banespa -ingressou com ação na 71ª Vara do Trabalho de São Paulo contra o banco e seu sucessor, o Banco Santander. Entre outros pedidos, ela solicitou seu enquadramento como bancária e as diferenças salariais decorrentes dos benefícios econômicos concedidos nas convenções e dissídios coletivos da categoria. Como a Vara acolheu a tese da reclamante, o Banespa e o Santander recorreram ao TRT-SP.
De acordo com a relatora do Recurso Ordinário no Tribunal, juíza Lilian Gonçalves, a terceirização de serviços, embora admitida no Direito do Trabalho, deve ser analisada "com reservas, tendo em vista a possibilidade de ser utilizado como forma de fraudar direitos trabalhistas, desvirtuando-se de seu real objetivo".
Para a relatora, a reclamante prestou serviços exclusivamente para o Banespa e ficou provada no processo a "subordinação direta à tomadora de serviços, reportando-se diretamente à chefia do Banco, mediante sua fiscalização e executando idênticas atribuições e tarefas, relativamente aos empregados bancários".
"Tais fatos não se coadunam, absolutamente, com a modalidade de prestação de serviços terceirizados, máxime em face da inequívoca subordinação direta e pessoalidade", decidiu a juíza Lilian, reconhecendo o vínculo de emprego com o Banespa e a condição de bancária da reclamante.
A 10ª Turma acompanhou a juíza relatora por maioria de votos, determinando que Banespa e Santander paguem à bibliotecária, entre outras verbas, as diferenças devidas em decorrência do seu enquadramento como bancária.
RO 00414.2002.071.02.00-5

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Fonte:TRT-SP 2ª Região                                  Inserida em: 12/04/2005