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- Terceirizado que tem função de bancário, é bancário
Para os juízes da 10ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), empregado terceirizado que
executa as mesmas tarefas de empregados bancários, é bancário. O
entendimento foi aplicado no julgamento do processo de uma funcionária
terceirizada do Banco Banespa.
De acordo com a ação, a reclamante - que prestava serviço na
biblioteca do Banespa -ingressou com ação na 71ª Vara do Trabalho de
São Paulo contra o banco e seu sucessor, o Banco Santander. Entre
outros pedidos, ela solicitou seu enquadramento como bancária e as
diferenças salariais decorrentes dos benefícios econômicos concedidos
nas convenções e dissídios coletivos da categoria. Como a Vara
acolheu a tese da reclamante, o Banespa e o Santander recorreram ao
TRT-SP.
De acordo com a relatora do Recurso Ordinário no Tribunal, juíza
Lilian Gonçalves, a terceirização de serviços, embora admitida no
Direito do Trabalho, deve ser analisada "com reservas, tendo em
vista a possibilidade de ser utilizado como forma de fraudar direitos
trabalhistas, desvirtuando-se de seu real objetivo".
Para a relatora, a reclamante prestou serviços exclusivamente para o
Banespa e ficou provada no processo a "subordinação direta à
tomadora de serviços, reportando-se diretamente à chefia do Banco,
mediante sua fiscalização e executando idênticas atribuições e
tarefas, relativamente aos empregados bancários".
"Tais fatos não se coadunam, absolutamente, com a modalidade de
prestação de serviços terceirizados, máxime em face da inequívoca
subordinação direta e pessoalidade", decidiu a juíza Lilian,
reconhecendo o vínculo de emprego com o Banespa e a condição de bancária
da reclamante.
A 10ª Turma acompanhou a juíza relatora por maioria de votos,
determinando que Banespa e Santander paguem à bibliotecária, entre
outras verbas, as diferenças devidas em decorrência do seu
enquadramento como bancária.
RO 00414.2002.071.02.00-5
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Fonte:TRT-SP
2ª Região
Inserida em:
12/04/2005
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