|
|
Notícias Importantes |
|
0205 - Aposentadoria Tempo Serviço Atividade Rural Contribuição Trata-se de contagem de tempo de serviço rural e urbano prestado no registro geral da previdência social e não de contagem recíproca. Para que o segurado faça jus à aposentadoria por tempo de serviço, somando-se o período de atividade agrícola com o trabalho urbano sem contribuição, impõe-se que a carência tenha sido cumprida durante o tempo de serviço como trabalhador urbano. No caso, o autor recorrido cumpriu o requisito da carência durante o tempo de atividade urbana e nada impede a pretendida soma ao seu tempo de serviço do período rurícola anterior à edição da Lei n. 8.213/1991. Ao reafirmar esse entendimento, a Turma negou provimento ao agravo. Precedente citado: REsp 653.703-PR, DJ 17/12/2004. AgRg no REsp 706.790-PR, Rel. Min. Paulo Gallotti, julgado em 22/3/2005. << Voltar >> ©
2005 Jolumar Contabilidade, Todos os direitos reservados.
|