|
0209
- MP 242 - Mudanças nos Benefícios do INSS
A Medida muda benefícios
pagos pelo INSS
Veja as quatro tabelas que explicam como eram e como ficaram os benefícios
auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade.
Esses benefícios foram modificados pela MP 242 de 24/03/2005.
Auxílio-doença
| Forma de cálculo |
Regra anterior
O auxílio-doença era calculado com base na média
dos 80% maiores salários de contribuição de todo o
período contributivo. Esta regra valia para os
trabalhadores inscritos na Previdência a partir de
novembro de 1999. Para aqueles inscritos antes desta
data, o benefício correspondia à média dos 80%
maiores salários de contribuição, corrigidos
monetariamente, desde julho de 1994.
Nova regra
Com as novas normas de concessão do auxílio-doença,
o cálculo será feito com base na média aritmética
simples dos últimos 36 meses de contribuição. Se o
trabalhador ainda não tiver alcançado as 36
contribuições, o cálculo do auxílio-doença será
feito com base na média aritmética simples das
contribuições existentes. |
| Valor |
Nova regra
O valor máximo não poderá exceder a última
remuneração do trabalhador, considerada em seu valor
mensal. |
| Carência |
Regra anterior
O tempo de carência atual para a concessão do benefício
é de 12 meses de contribuição. Contudo, os
trabalhadores que ficavam um tempo sem contribuir para
o INSS e perdiam a qualidade de segurado, quando
voltavam a ser segurados da Previdência, precisavam
apenas de quatro meses de contribuição para reaverem
o direito de pedirem o auxílio-doença totalizando 12
contribuições.
Nova regra
A mudança prevê a extinção deste tempo de quatro
meses. Ou seja, quando o trabalhador voltar a
contribuir para a Previdência, após a perda da
qualidade de segurado, terá de efetuar 12 contribuições,
e não apenas quatro, para ter direito ao benefício,
ou seja, terá que cumprir novo período de carência.
Importante
É necessário lembrar que, de acordo com a norma
anterior, não existia carência para a concessão de
auxílio-doença em casos de acidente de trabalho,
acidente de qualquer natureza ou causa, de doenças
profissionais ou do trabalho, bem como nos casos de
doenças e afecções especificadas em lista elaborada
pelos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e
da Previdência Social (Portaria Interministerial nº
2.998, de 13/8/2001). Esta norma permanece sem alteração. |
| Data de início |
No caso de empregados
com carteira assinada, a data de início do auxílio-doença
é fixada no 16º dia do afastamento do trabalho. Já
no caso dos autônomos, a data de início é fixada na
data de início da incapacidade, se o auxílio-doença
for requerido até 30 dias após a incapacidade;
contudo, se o requerimento do auxílio for feito após
30 dias da aquisição da incapacidade, a data de início
do benefício corresponderá à data de requerimento. |
|
Auxílio-acidente
| Forma de cálculo |
Com base no salário
de benefício que deu origem ao auxílio-doença
corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente
. |
| Valor |
Não há alteração
(regra mantida: Corresponde a 50% do salário de benefício
que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês
anterior ao do início do auxílio-acidente ) |
| Carência |
Analisada quando da
concessão do Auxílio Doença que precedeu o Auxilio
Acidente. |
| Data de início |
A partir do dia seguinte
em que cessa o auxílio-doença . |
|
Salário-maternidade
| Forma de cálculo e
valor |
Não há alteração
(regra mantida: A contribuinte individual e a
facultativa têm direito ao equivalente a 1/12 da soma
dos 12 últimos salários de contribuição apurados
em um período não superior a 15 meses, observado o
limite máximo dos benefícios) |
| Carência |
Regra anterior
O tempo de carência atual para a concessão do salário-maternidade
para as contribuintes autônoma ou facultativa é de
10 meses de contribuição. Contudo, as contribuintes
que ficavam um tempo sem contribuir para o INSS e
perdiam a qualidade de segurado, quando voltavam a ser
seguradas da Previdência, precisavam de apenas três
meses de contribuição para reaverem o direito de
pedirem o salário maternidade, perfazendo o total de
10(dez) contribuições.
Nova regra
A mudança prevê a extinção deste tempo de três
meses. Ou seja, quando a contribuinte autônoma ou
facultativa voltar a contribuir para a Previdência,
após a perda da qualidade de segurado, terá de
efetuar 10 contribuições, e não apenas três, para
ter direito ao benefício.
Importante
É necessário lembrar que, não existe carência para
a concessão de salário-maternidade em caso de
trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e
trabalhadoras avulsas. Esta norma permanece sem alteração. |
| Data de início |
A data de início do salário-maternidade
é fixada de acordo com a data do atestado médico
(que pode ser emitido em até 29 dias antes do parto)
ou de acordo com a certidão de nascimento da criança. |
|
Aposentadoria por
invalidez
| Forma de cálculo |
Regra anterior
A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do
salário de benefício. O salário de benefício dos
trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999
corresponde à média dos 80% maiores salários de
contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho
de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro
de 1999, o salário de benefício será a média dos
80% maiores salários de contribuição de todo o período
contributivo.
Nova regra
Houve mudança apenas na aposentadoria por invalidez
dos benefícios que isentam carência. Neste caso, o cálculo
será feito com base na média aritmética simples dos
últimos 36 meses de contribuição. Se o trabalhador
ainda não tiver alcançado as 36 contribuições, o cálculo
será feito com base na média aritmética simples das
contribuições existentes. |
| Valor |
Nova regra
O valor máximo não poderá exceder a ultima remuneração
do trabalhador, considerada em seu valor mensal. |
| Carência |
Regra anterior
O tempo de carência atual para a concessão do benefício
é de 12 meses de contribuição. Contudo, os
trabalhadores que ficavam um tempo sem contribuir para
o INSS e perdiam a qualidade de segurado, quando
voltavam a ser segurados da Previdência, precisavam
apenas de quatro meses de contribuição para reaverem
o direito de pedirem o auxílio-doença totalizando 12
contribuições.
Nova regra
A mudança prevê a extinção deste tempo de quatro
meses. Ou seja, quando o trabalhador voltar a
contribuir para a Previdência, após a perda da
qualidade de segurado, terá de efetuar 12 contribuições,
e não apenas quatro, para ter direito ao benefício,
ou seja, terá que cumprir novo período de carência. |
| Data de início |
Se o trabalhador estiver
recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por
invalidez será paga a partir do dia imediatamente
posterior ao da cessação do auxílio-doença. Se o
trabalhador não estiver recebendo auxílio-doença: -
Empregados: a partir do 16º dia de afastamento da
atividade ou a partir da data de entrada do
requerimento, se entre o afastamento e o pedido
decorrerem mais de 30 dias.
- Demais segurados: a partir da data da incapacidade
ou a partir da data de entrada do requerimento, quando
solicitado após o 30º dia de afastamento do
trabalho. |
|
<<
Voltar
>>
©
2005 Jolumar Contabilidade, Todos os direitos reservados.
Site designed by Jolumar Contabilidade
Fonte:MPS
Inserida em:
12/04/2005
|