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- Cooperado que bate cartão, é empregado
Se o trabalhador é obrigado a marcar cartão de ponto, existe vínculo
empregatício. Com base nesse entendimento, os juízes da 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) condenaram o Sindicato
dos Metalúrgicos de São Paulo a pagar todas as verbas decorrentes do
reconhecimento da relação de emprego de uma recepcionista.
De acordo com o processo, a trabalhadora foi contratada por intermédio da
Cooperband - Cooperativa Bandeirante do Trabalho Profissional. Como
cooperada, ela não teria os direitos assegurados pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
Demitida, a recepcionista ingressou com ação na 57ª Vara do Trabalho,
alegando que, na verdade, era empregada do sindicato.
A vara acolheu a tese da reclamante. Inconformado com a sentença, o
sindicato recorreu ao TRT-SP.
Para o relator do Recurso Ordinário no Tribunal, juiz Sérgio Pinto Martins,
"as cooperativas são constituídas para prestar serviços aos
associados, como se observa do artigo 4º da Lei nº 5.764/71, que não
ocorre no caso dos autos".
De acordo com o juiz Sérgio, testemunhas no processo confirmaram que "a
autora recebia ordens de funcionário do sindicato" e que a
recepcionista batia cartão de ponto. "Logo, não se pode falar em
trabalho cooperado, mas em vínculo de emprego, pois havia subordinação".
"Estão presentes todos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT para
a configuração do vínculo de emprego entre as partes, especialmente:
prestação de serviços por pessoa física, subordinação, continuidade,
pessoalidade e salário", acrescentou o juiz relator.
Os juízes da 2ª Turma acompanharam o voto do relator por unanimidade,
condenando o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo a pagar à
recepcionista todas as verbas trabalhistas apuradas no processo.
RO 00437.2004.057.02.00-5
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Fonte:TRT 2ª
Região
Inserida em: 06/05/2005
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