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0217
- INSS
presta esclarecimento aos aposentados sobre Retificação do Imposto de
Renda
O INSS esclarece que, por uma falha no processamento dos comprovantes do
Imposto de Renda para aposentados e pensionistas, nova declaração
retificadora deverá ser feita por aqueles que têm imposto a pagar ou a
receber. Os novos comprovantes já foram enviados aos 2,8 milhões de
beneficiários que se incluem nesta categoria (os demais são isentos e
não têm que se preocupar com a retificação).
A correção da DIRF (Dedução do Imposto de Renda na Fonte) do INSS já
foi encaminhada à Receita no dia 26 de abril, com os novos cálculos,
que não haviam considerado, na declaração anterior, o abono aos
aposentados. Este abono, de R$ 100,00 a partir de agosto do ano passado,
foi instituído pelo governo para corrigir a tabela do Imposto de Renda
dos aposentados.
Com a retificação, quem tem imposto a pagar pagará menos, e quem tem
imposto a receber receberá um pouco mais. Os valores variam de acordo
com o rendimento, mas a média fica em torno de R$ 100,00. O cálculo é
feito sobre o total de abonos recebidos (R$ 500,00) de acordo com a alíquota
em que o beneficiário se enquadra: 15% ou 27,5%.
Como proceder -
Os declarantes têm até o final do ano para apresentarem a declaração
retificadora. Quem ainda não recebeu os comprovantes do INSS deve
aguardar o documento antes de fazer a retificação. Vale lembrar que os
aposentados com mais de 60 anos receberão a restituição declarada já
no primeiro lote, em 15 de junho. Se a retificação for feita até o
dia 10 de maio, ele poderá receber tudo de uma vez. Caso contrário,
ele recebe a diferença após enviar a retificação. Os aposentados com
menos de 60 anos devem se apressar para fazer a correção e garantir a
restituição a partir do segundo lote em diante.
Quem tem imposto a pagar, vai pagar menos. Se o contribuinte parcelou o
pagamento, pagará mais na primeira cota, mas terá desconto na segunda.
Quem pagou em uma única parcela terá que ir à Receita para pedir a
restituição do valor pago a mais. O INSS estuda a possibilidade de
negociar com a Receita uma forma mais tranqüila de devolução dos
valores pagos a mais, para evitar outro transtorno aos aposentados.
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Fonte:MPS
Inserida em: 06/05/2005
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