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0219
- Projeto para correção da
Tabela do SIMPLES FEDERAL
Tabela para enquadramento no Simples deve ser corrigida pela Câmara dos
Deputados
Projeto em tramitação pretende elevar, segundo IPCA acumulado, limite
de faturamento para micro e pequenas empresas
Os limites para enquadramento no Simples, regime simplificado de tributação
para micro e pequenas empresas, devem ser elevados em breve. Responsável
pela implementação da nova tabela, o substitutivo ao Projeto de Lei nº
7.003/02 tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, ou
seja, pode ser aprovado sem ir a plenário.
Promovendo o reajuste da tabela segundo a variação acumulada do IPCA (Índice
de Preço ao Consumidor Amplo), o projeto tem o objetivo de trazer para
a formalidade várias empresas que foram prejudicadas pelos sete anos
sem correção do limite de enquadramento.
O substitutivo já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio, e agora aguarda parecer das comissões de Finanças
e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reajuste segue o IPCA para micro e pequenas empresas
As duas modalidades de Simples terão suas tabelas de enquadramento
reajustadas pelo projeto de lei. Para as microempresas, os valores máximos
para adequação ao regime de tributação simplificada devem passar dos
atuais R$ 120 mil de receita bruta anual, para R$ 205 mil.
Esta variação reflete o IPCA acumulado entre dezembro de 1996 e julho
de 2004.
Já o Simples destinado a empresas de pequeno porte sofrerá correção
em sua tabela, de acordo com o IPCA somado de dezembro de 1998 a julho
de 2004. O faturamento anual limite para que os empreendimentos possam
optar pelo regime tributário saltará de R$ 1,2 milhão para R$ 1,915
milhão.
O Simples foi criado em 1996 e implantado no ano seguinte. Desde então,
o limite de enquadramento para as microempresas nunca foi elevado. Para
as empresas de pequeno porte, houve apenas uma correção em dezembro de
1998.
Vale lembrar que o Simples abrange uma série de impostos e contribuições,
que são consolidados em uma única alíquota incidente sobre a receita
bruta mensal da empresa.
O intuito é reduzir a carga tributária e a burocracia para as micro e
pequenas empresas.
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Fonte:GAB
Inserida em: 06/05/2005
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