|
|||||||||||||||||
|
Notícias Importantes |
|||||||||||||||||
|
0221
- Cimento - ST - Preço médio a Consumidor Final
Comunica: Para o cálculo do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição
tributária nas operações com cimento, inclusive na hipótese do art.
165 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, realizadas a partir de 1º de junho
de 2005, o contribuinte deverá observar os seguintes preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF):
Para unidades inferiores às estabelecidas na tabela acima, o
contribuinte deverá aplicar a proporcionalidade para obtenção da
respectiva base de cálculo.
Superintendência de Tributação, em Belo
Horizonte, aos 24 de maio de 2005.
Antônio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Júnior
Diretor da Superintendência de Tributação
De acordo: Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual << Voltar >> ©
2005 Jolumar Contabilidade, Todos os direitos reservados.
|