Notícias Importantes

0221 - Cimento - ST - Preço médio a Consumidor Final 
         

Com. DIR. SUTRI - MG 4/05 - Com. - Comunicado DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - DIR. SUTRI - MG nº 4 de 24.05.2005

DOE-MG: 31.05.2005

 
(Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento)



O Diretor da Superintendência de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 170 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Comunica:

Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, inclusive na hipótese do art. 165 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, realizadas a partir de 1º de junho de 2005, o contribuinte deverá observar os seguintes preços médios ponderados a consumidor final (PMPF):

 

Produto (Espécie/Qualidade) Unidade Preço (R$)
Cimento tipo CP III 32 e 40 saca de 50 Kg 15,03
Demais tipos saca de 50 Kg 15,54
Cimento tipo CP III 32 e 40 tonelada 292,05
Demais tipos tonelada 302,07

Para unidades inferiores às estabelecidas na tabela acima, o contribuinte deverá aplicar a proporcionalidade para obtenção da respectiva base de cálculo.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2005.

Antônio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Júnior

Diretor da Superintendência de Tributação

De acordo: Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual

 << Voltar >>

© 2005 Jolumar Contabilidade, Todos os direitos reservados.
Site designed by Jolumar Contabilidade

Fonte:                                                               Inserida em: 01/06/2005