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0224 - Caminhão controlado por tacógrafo assegura hora extra
         

           Embora exerça trabalho externo, o caminhoneiro tem direito a hora extra, desde que dirija caminhão controlado por tacógrafo. Este foi o entendimento firmado pelos juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), no julgamento do Recurso Ordinário de um ex-empregado da Transportes Della Volpe S.A.
O caminhoneiro ingressou com ação na 50ª Vara do Trabalho de São Paulo pedindo o pagamento de verbas que entendia devidas pela empresa em decorrência da rescisão de seu contrato de trabalho, inclusive horas extras.
Para a Della Volpe, como reclamante trabalhava em funções externas, estaria "inserido na hipótese do artigo 62 da CLT", segundo o qual, não tem direito a horas extras "os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho".
Como a vara acolheu a tese da transportadora, negando o direito às horas extras, o caminhoneiro recorreu ao TRT-SP, sustentando que sua jornada era controlada por um tacógrafo instalado no caminhão.
De acordo com o juiz Ricardo Trigueiros, relator do Recurso Ordinário no tribunal, a própria empresa, em depoimento, confessou que havia fiscalização do trabalho externo, com efetivo controle de horário, ao declarar que instalara o disco tacógrafo "por exigência do DNER".
Para o relator, "o tacógrafo, ao contrário do que alega a reclamada, é o instrumento registrador, instantâneo e inalterável, de velocidade e tempo, que permite apurar não só a velocidade do veículo, mas também a toda a atividade do motorista, distância percorrida, data e hora do início do transporte, de forma diária, o que o torna hábil à caracterização do controle do horário efetivamente cumprido pelo empregado".
"Embora se trate de equipamento obrigatório de segurança, consoante dispõe o artigo 105 do Código Nacional de Trânsito, o tacógrafo permite sim, a aferição de jornada", observou o relator.
O juiz Trigueiros ressaltou ainda que, a transportadora, "ao optar pela incineração dos discos de tacógrafo, prova recente que deveria manter arquivada à disposição das autoridades administrativas e judiciais, assumiu os riscos dessa conduta, resultando fragilizado seu posicionamento processual e erigindo-se presunção de veracidade quanto às horas extras alegadas pelo autor".
Por unanimidade, a 4ª Turma acompanhou o voto do relator, condenando a Della Volpe a pagar todas as horas extras alegadas pelo caminhoneiro, além dos reflexos, sobre descansos semanais remunerados e feriados, 13º salários, férias, aviso prévio, e FGTS acrescido de 40%. 01509.2002.050.02.00-5

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Fonte:TRT                                                        Inserida em: 01/06/2005