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- Benefícios: Aposentadoria Proporcional
Confira as
regras
Muitas
pessoas têm dúvidas sobre as exigências para a concessão da
aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, após as mudanças
definidas pela Emenda Constitucional nº 20, publicada no Diário
Oficial da União em 16 de dezembro de 98. A idade mínima para a
aposentadoria proporcional é de 53 anos para o homem e de 48 anos para
a mulher. Já o tempo de contribuição é de, no mínimo, 30 anos para
o homem e de, pelo menos, 25 anos para a mulher, além de um acréscimo
a título de pedágio. Esse pedágio é de 40% sobre o período que
faltava em 16 de dezembro de 98 para que a pessoa completasse os 30
anos, no caso do homem, ou 25 anos, para a mulher.
Por exemplo, se um homem tinha 20 anos de contribuição em 16 de
dezembro de 98, seriam necessários mais 10 anos para completar os 30
anos. Esses dez anos, com o acréscimo de 40%, passaram para 14 anos. Já
a mulher que tivesse 20 anos de contribuição em 16 de dezembro 98
precisaria de mais cinco anos para completar os 25 anos. Os cinco anos
(60 meses), com o pedágio, passaram a ser sete anos (84 meses). A outra
mudança da aposentadoria proporcional é que só tem direito a esse
benefício quem já estava no mercado de trabalho em 16 de dezembro de
98.
A Emenda Constitucional nº 20 não alterou a aposentadoria por tempo de
contribuição integral. Continuam a ser exigidos 35 anos de tempo de
contribuição para o homem e 30 anos para a mulher, sem pedágio e
idade mínima. (Carlos Eduardo Pereira de Araújo
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Fonte:MPS
Inserida em: 01/06/2005
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