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0227 - CND: Receita Previdenciária prorroga validade de certidões
         
           CND vencida a partir de 2 de junho vale até 1º de julho
A Secretaria da Receita Previdenciária prorrogou para 1º de julho o prazo de validade das Certidões Negativas de Débito (CND) e Certidões Positivas de Débito com Efeito de Negativas (CPD-EN) vencidas a partir do dia 2 de junho. A decisão foi tomada diante das dificuldades enfrentadas pelos contribuintes para solicitarem esses documentos junto à Receita Previdenciária, devido ao movimento grevista dos servidores, deflagrado no início deste mês.
A medida consta da Resolução nº 2, da Secretaria da Receita Previdenciária, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho, que prorroga também a validade das Declarações de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI).
O DRS-CI é uma declaração que comprova a regularidade de inscrição e de recolhimento das contribuições previdenciárias dos contribuintes individuais, para fins de assinatura de contratos, ou demais atos e operações que exijam a sua apresentação.
Já as certidões negativas são indipensáveis às empresas para participarem de licitações públicas, recebimento de incentivos fiscais, alienações ou oneração de bens imóveis, registro e arquivamento nas juntas comerciais ou cartórios de atos relativos a baixa, redução de capital, cisão e transformação de sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada, entre outros.

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Fonte:MPS                                                        Inserida em: 17/06/2005