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- CND: Receita Previdenciária prorroga validade de certidões
CND vencida
a partir de 2 de junho vale até 1º de julho
A Secretaria da Receita Previdenciária prorrogou para 1º de julho o
prazo de validade das Certidões Negativas de Débito (CND) e Certidões
Positivas de Débito com Efeito de Negativas (CPD-EN) vencidas a partir
do dia 2 de junho. A decisão foi tomada diante das dificuldades
enfrentadas pelos contribuintes para solicitarem esses documentos junto
à Receita Previdenciária, devido ao movimento grevista dos servidores,
deflagrado no início deste mês.
A medida consta da Resolução nº 2, da Secretaria da Receita
Previdenciária, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho,
que prorroga também a validade das Declarações de Regularidade de
Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI).
O DRS-CI é uma declaração que comprova a regularidade de inscrição
e de recolhimento das contribuições previdenciárias dos contribuintes
individuais, para fins de assinatura de contratos, ou demais atos e
operações que exijam a sua apresentação.
Já as certidões negativas são indipensáveis às empresas para
participarem de licitações públicas, recebimento de incentivos
fiscais, alienações ou oneração de bens imóveis, registro e
arquivamento nas juntas comerciais ou cartórios de atos relativos a
baixa, redução de capital, cisão e transformação de sociedade
comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades
de responsabilidade limitada, entre outros.
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Fonte:MPS
Inserida em: 17/06/2005
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