|
0229
- Valor de impostos pode ter de constar em
notas fiscais
Proposta aprovada por comissão obriga que conste nas embalagens dos
produtos o valor da alíquota geral dos impostos federais, estaduais e
municipais.
Brasília/DF
================
O deputado Enivaldo Ribeiro (PP-PB) defende a proposta de que as
embalagens dos produtos em seus rótulos e as notas ou cupons fiscais
devam apresentar o valor ou pelo menos a alíquota legal dos impostos
federais, estaduais e municipais.
A idéia foi aprovada na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da
Câmara dos Deputados e agora segue para apreciação da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
O deputado diz que a proposta é importante porque, muitas vezes, o
consumidor não é informado dos impostos que paga ao efetuar uma
compra.
“Essa lei pretende dar o pontapé inicial neste complicado processo
que exige, em primeiro lugar, vontade política dos entes federados de
dar cumprimento real àquele dispositivo constitucional”, defende o
paraibano.
Pelo projeto, para que a lei entre em vigor com eficácia, é preciso
que sejam feitos convênios entre a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios e o Conselho de Política Fazendária (Confaz).
“Nada impede que o Confaz — ou outro órgão similar — presida as
iniciativas dos convênios, que serão necessários para harmonizar e
uniformizar as medidas práticas para a implementação dessa lei
complementar” diz o deputado.
O relator do texto, deputado Paulo Rubem Santiago (PT-PE), apresentou
parecer pela adequação financeira e orçamentária do projeto e do
substitutivo da Comissão de Economia, Indústria e Comércio (CDEIC).
Em relação ao mérito, o deputado sugeriu a aprovação do projeto na
forma mais explícita:
“A legislação tributária disporá que a nota fiscal ou o cupom
fiscal de venda a consumidor de mercadorias ou serviços explicitem as
alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o
Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PIS/Pasep), que forem ou vierem a ser devidos em razão
da operação de venda”.
A complexidade da estrutura tributária brasileira, diz o relator,
dificulta a o entendimento do consumidor para saber que imposto está
pagando.
“Além da existência de três ordens autônomas de governo,
mesclam-se em nosso sistema tributos de diversas espécies, que incidem
em momentos diferentes do processo econômico, constatando-se a existência
de tributos cumulativos e tributos não cumulativos”, afirma Rubem
Santiago.
O petebista diz ainda que essa diversidade tem impedido o
desenvolvimento de regras operacionais que permitam o exato
dimensionamento da carga tributária no custo dos produtos e serviços
vendidos.
<<
Voltar
>>
©
2005 Jolumar Contabilidade, Todos os direitos reservados.
Site designed by Jolumar Contabilidade
Fonte:DCI -
Carolina Jardon
Inserida em: 17/06/2005
|