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0229 - Valor de impostos pode ter de constar em notas fiscais
         
          Proposta aprovada por comissão obriga que conste nas embalagens dos produtos o valor da alíquota geral dos impostos federais, estaduais e municipais.

Brasília/DF
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O deputado Enivaldo Ribeiro (PP-PB) defende a proposta de que as embalagens dos produtos em seus rótulos e as notas ou cupons fiscais devam apresentar o valor ou pelo menos a alíquota legal dos impostos federais, estaduais e municipais.

A idéia foi aprovada na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados e agora segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

O deputado diz que a proposta é importante porque, muitas vezes, o consumidor não é informado dos impostos que paga ao efetuar uma compra.

“Essa lei pretende dar o pontapé inicial neste complicado processo que exige, em primeiro lugar, vontade política dos entes federados de dar cumprimento real àquele dispositivo constitucional”, defende o paraibano.

Pelo projeto, para que a lei entre em vigor com eficácia, é preciso que sejam feitos convênios entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e o Conselho de Política Fazendária (Confaz).

“Nada impede que o Confaz — ou outro órgão similar — presida as iniciativas dos convênios, que serão necessários para harmonizar e uniformizar as medidas práticas para a implementação dessa lei complementar” diz o deputado.

O relator do texto, deputado Paulo Rubem Santiago (PT-PE), apresentou parecer pela adequação financeira e orçamentária do projeto e do substitutivo da Comissão de Economia, Indústria e Comércio (CDEIC).

Em relação ao mérito, o deputado sugeriu a aprovação do projeto na forma mais explícita:

“A legislação tributária disporá que a nota fiscal ou o cupom fiscal de venda a consumidor de mercadorias ou serviços explicitem as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), que forem ou vierem a ser devidos em razão da operação de venda”.

A complexidade da estrutura tributária brasileira, diz o relator, dificulta a o entendimento do consumidor para saber que imposto está pagando.

“Além da existência de três ordens autônomas de governo, mesclam-se em nosso sistema tributos de diversas espécies, que incidem em momentos diferentes do processo econômico, constatando-se a existência de tributos cumulativos e tributos não cumulativos”, afirma Rubem Santiago.

O petebista diz ainda que essa diversidade tem impedido o desenvolvimento de regras operacionais que permitam o exato dimensionamento da carga tributária no custo dos produtos e serviços vendidos.

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Fonte:DCI - Carolina Jardon                             Inserida em: 17/06/2005