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0232 - TRT-SP: empresa que compra marca herda dívida trabalhista
         

          Para os juízes da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a venda de marca para outra empresa, que comercializa os mesmos produtos, com a mesma marca e nos mesmos locais, também transfere a responsabilidade trabalhista. O entendimento foi firmado no julgamento de Agravo de Petição impetrado pela Scarpe Comércio de Roupas e Acessórios Ltda.
De acordo com o processo, a 64ª Vara do Trabalho de São Paulo está executando a dívida trabalhista de uma ex-empregada da Astéria Comércio de Vestuário Ltda., apurada na mesma ação. A vara determinou a penhora de bens e valores da Scarpe, por entender que, ao adquirir a grife de calçados "Mezzo Punto", ela tornou-se sucessora da Astéria.
Inconformada, a Scarpe recorreu ao TRT-SP sustentando que "não é, nunca foi sucessora da Astéria", pois elas são "empresas distintas, com sedes em lugares diferentes" e que apenas adquiriu, por meio de "Cessão e Transferência de Direitos", o uso da marca "Mezzo Punto".
Para a juíza Cátia Lungov, relatora do agravo no tribunal, empresa é a "organização dos fatores da produção exercida, posta a funcionar, pelo empresário. Desaparecendo o exercício da atividade organizada do empresário, desaparece, ipso facto, a empresa".
Entretanto, a relatora ressaltou que documentos no processo comprovam que as atividades da Astéria são hoje exercidas pela Scarpe.
Segundo a ela, além de ser a atual detentora do principal bem da Astéria - a marca "Mezzo Punto" -, a Scarpe está estabelecida hoje nos antigos endereços da ex-empregadora.
De acordo com a juíza Cátia, "é evidente que, através do esvaziamento das ex-empregadoras, a agravante pretende dar continuidade à empresa, através da comercialização dos mesmos produtos, com a mesma marca nos mesmos locais"
"Houve sucessão sim, de modo que a agravante é solidariamente responsável pelo crédito trabalhista da reclamante", decidiu a relatora.
A decisão da 7ª Turma foi unânime.

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Fonte:Infojus                                                    Inserida em: 17/06/2005