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TRT-SP: empresa que compra marca herda dívida
trabalhista
Para os juízes
da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a
venda de marca para outra empresa, que comercializa os mesmos produtos,
com a mesma marca e nos mesmos locais, também transfere a
responsabilidade trabalhista. O entendimento foi firmado no julgamento
de Agravo de Petição impetrado pela Scarpe Comércio de Roupas e Acessórios
Ltda.
De acordo com o processo, a 64ª Vara do Trabalho de São Paulo está
executando a dívida trabalhista de uma ex-empregada da Astéria Comércio
de Vestuário Ltda., apurada na mesma ação. A vara determinou a
penhora de bens e valores da Scarpe, por entender que, ao adquirir a
grife de calçados "Mezzo Punto", ela tornou-se sucessora da
Astéria.
Inconformada, a Scarpe recorreu ao TRT-SP sustentando que "não é,
nunca foi sucessora da Astéria", pois elas são "empresas
distintas, com sedes em lugares diferentes" e que apenas adquiriu,
por meio de "Cessão e Transferência de Direitos", o uso da
marca "Mezzo Punto".
Para a juíza Cátia Lungov, relatora do agravo no tribunal, empresa é
a "organização dos fatores da produção exercida, posta a
funcionar, pelo empresário. Desaparecendo o exercício da atividade
organizada do empresário, desaparece, ipso facto, a empresa".
Entretanto, a relatora ressaltou que documentos no processo comprovam
que as atividades da Astéria são hoje exercidas pela Scarpe.
Segundo a ela, além de ser a atual detentora do principal bem da Astéria
- a marca "Mezzo Punto" -, a Scarpe está estabelecida hoje
nos antigos endereços da ex-empregadora.
De acordo com a juíza Cátia, "é evidente que, através do
esvaziamento das ex-empregadoras, a agravante pretende dar continuidade
à empresa, através da comercialização dos mesmos produtos, com a
mesma marca nos mesmos locais"
"Houve sucessão sim, de modo que a agravante é solidariamente
responsável pelo crédito trabalhista da reclamante", decidiu a
relatora.
A decisão da 7ª Turma foi unânime.
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Fonte:Infojus
Inserida em: 17/06/2005
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