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Trabalhador
não precisa deixar emprego para se aposentar
Exceção é a
aposentadoria por invalidez
O trabalhador precisa se afastar da empresa para se aposentar? Essa é
uma dúvida comum dos segurados da Previdência Social. Isso porque, até
julho de 1991, o desligamento da atividade era exigido de quem fosse
solicitar aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou
especial. A exigência, porém, deixou de existir a partir de 24 de
julho de 1991, com a entrada em vigor da Lei 8.213, que trata dos Planos
de Benefícios da Previdência Social. A única aposentadoria que exige
que o empregado se afaste do emprego é a por invalidez, uma vez que a
incapacidade é fator determinante para concessão desse benefício.
Outra dúvida comum dos empregados que têm seus contratos de trabalho
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se refere à
aposentadoria especial, que é concedida pela Previdência a quem
exerceu atividade insalubre. O trabalhador, ao obter a aposentadoria
especial, pode permanecer ou voltar a exercer a mesma atividade? Não.
De acordo com o artigo 48 do Decreto 3.048/99, o empregado pode até
continuar na mesma empresa, mas não a exercer atividade insalubre. Se
encaixam nesse tipo de atividade aquelas realizadas sob condições
insalubres que acarretem prejuízos à saúde do trabalhador, como os
causados por exposição contínua e permanente a agentes químicos
(exemplo: arsênico e berílios), físicos (ruídos, vibrações, radiações
ionizantes, etc.) e biológicos (microorganismos e parasitas
infectocontagiosos vivos).
Veja abaixo os quatro tipos de aposentadoria concedidos pela Previdência:
Por tempo de contribuição - Essa é a aposentadoria com o maior número
de beneficiários no Estado de São Paulo: são 1,17 milhão; no País são
3,19 milhões. Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve
comprovar no mínimo 35 anos de contribuição no caso dos homens e 30
anos, se mulher. A concessão desse benefício não exige idade mínima.
A Previdência Social gasta R$ 1,15 bilhão por mês com o pagamento
dessa aposentadoria no Estado e R$ 2,97 no País.
Por idade - Para a concessão desse benefício, a legislação
previdenciária exige que o interessado tenha no mínimo 65 anos de
idade (homens) e 60 anos (mulheres). Além da idade, é necessário um
tempo mínimo de contribuição que varia de 12 a 15 anos, dependendo da
data de filiação do contribuinte à Previdência. No Estado de São
Paulo, 796.855 pessoas recebem essa aposentadoria. Já no País esse número
é de 5,8 milhões de beneficiários. A aposentadoria por idade custa
por mês à Previdência Social R$ 358 milhões no Estado e R$ 2,013
bilhões no País.
Especial - Além de um tempo mínimo de serviço (15, 20 ou 25 anos), o
interessado nessa aposentadoria deve comprovar que trabalhou exposto a
agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde. Essa
comprovação é feita por meio de um documento chamado Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pela empresa e baseado
no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho. A aposentadoria
especial é paga a 161.898 segurados no Estado e a 421.559 no País. Os
gastos com seu pagamento somam R$177,4 milhões mensais em São Paulo e
R$ 424 milhões no País.
Por Invalidez - Essa aposentadoria é concedida ao trabalhador que, por
motivo de doença ou acidente, for considerado pela perícia médica do
INSS incapaz para o trabalho. Para fazer jus a esse benefício, o
trabalhador deve ter contribuido para a Previdência por no mínimo 12
meses, no caso de doença. Em se tratando de acidente, não é necessária
a carência, mas o segurado tem de estar inscrito na Previdência
Social. No Estado, são 645.611 os beneficiários que recebem essa
aposentadoria, o que corresponde a um gasto mensal de R$ 323,5 milhões.
Já no País, são 2,3 de aposentados por invalidez, cujo pagamento gera
uma despesa mensal de R$1,03 bilhão.
Neste mês, a Previdência desembolsará R$ 2,01 bilhões com essas
quatro aposentadorias no Estado de São Paulo, o que corresponde a
59,38% do gasto total com benefícios (R$ 3,4 bilhões). No País, essas
aposentadorias consumirão este mês R$ 6,4 bilhões, representando
56,90% das despesas com o pagamento total dos benefícios (R$ 11,3 bilhões).
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Fonte:MPS
Inserida em: 17/06/2005
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