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Pedreiro contratado para reformar imóvel não
é empregado
De acordo com os
juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(TRT-SP), a prestação de serviço esporádico, sem subordinação,
remunerado mediante "preço fechado", não configura vínculo
empregatício. O entendimento foi aplicado no julgamento do Recurso
Ordinário de um pedreiro que pedia o reconhecimento da relação de
emprego com o proprietário de um imóvel onde realizou obras.
O pedreiro entrou com processo 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP)
sustentando ter trabalhado para o réu no processo durante sete meses
consecutivos, construindo para ele um pavimento em sua residência e
reformando um salão.
Em sua defesa, o réu informou que não exerce atividade ligada à
construção civil e alegou que o reclamante foi contratado para obras
esporádicas, em três ocasiões distintas. O reclamado também
apresentou recibos salariais como empregado de uma empresa de ônibus,
da qual receberia "modesta paga mensal".
A vara entendeu que as provas apresentadas pelo contratante da obra
descaracterizam o vínculo empregatício do pedreiro. Inconformado com a
sentença, ele recorreu ao TRT-SP.
Para o juiz Paulo Augusto Camara, relator do recurso no tribunal, o
pedreiro provou que prestou serviços de construção civil ao
reclamado.
Entretanto, segundo o relator, o próprio reclamante admitiu que
trabalhou para o reclamado em diferentes ocasiões. Confessou ainda que,
em um delas, teria custeado o pagamento de ajudantes.
"A prestação de serviços esporádicos, na qual inexistem
habitualidade e subordinação, seguida de remuneração avençada
mediante 'preço fechado', somada ao fato do trabalhador remunerar os
ajudantes necessários à consecução da obra, assumindo o risco do negócio,
revela a natureza jurídica civil da contratação e é incompatível
com o art. 3º Consolidado", decidiu o juiz Camara.
Os juízes da 4ª Turma acompanharam o voto do relator, negando ao
pedreiro o vínculo empregatício.
RO 00004.2003.312.02.00-2
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Fonte:TRT
Inserida em: 18/07/2005
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