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- Benefícios: Um novo casamento não anula benefício já concedido
O acúmulo de
benefícios só é permitido em alguns casos
O benefício de Pensão
por morte é concedido às viúvas e viúvos de um segurado da Previdência
Social. De acordo com o Regime Geral de Previdência Social, um novo
casamento não anula o benefício. Em alguns casos, por desconhecimento,
os beneficiários do segurado falecido deixam de oficializar uma nova
união temendo perder o benefício já adquirido. Caso o novo
companheiro (a) venha a falecer, a viúva (o) poderá escolher a pensão
de maior valor.
Segundo a chefe da Agência da Previdência Social em Itabuna, no sul da
Bahia, Nanci Cerqueira, é muito freqüente que viúvas que já recebiam
pensão do primeiro marido, após o falecimento do segundo, procurem a
agência para escolher a pensão de maior valor, como também têm sido
registrados casos de mulheres que afirmam ter se separado para dar
entrada no amparo assistencial conhecido como Loas (Lei Orgânica de
Assistência Social). No entanto, quando o marido morre, elas retornam
à agência para requerer a pensão.
Loas - Benefício destinado a pessoas que não têm condições
financeiras de contribuir para a Previdência Social. O valor de um salário
mínimo é pago a portadores de deficiências, incapacitadas para a vida
independentes e para o trabalho, e ao idoso com 65 anos ou mais,
incapazes de promoverem seu próprio sustento. Para ter direito ao benefício,
é preciso comprovar renda mensal per capita inferior a um quarto do salário
mínimo. Atualmente, 2,148 milhões de pessoas recebem o amparo
assistencial.
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Fonte:MPS
Inserida em: 18/07/2005
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