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0240 - PEC Paralela: Entenda as mudanças
         

         A PEC Paralela da Previdência Social foi promulgada na semana retrasada pelo Congresso Nacional. A Emenda Constitucional (EC) nº 47 faz algumas mudanças na reforma da Previdência ocorrida no ano de 2003. As novas regras tratam sobre teto, reajuste, benefícios e contribuições. Veja abaixo o que muda com a nova EC:
Teto - Com a Emenda nº47 as parcelas de caráter indenizatório, como por exemplo, o auxílio-transporte, não serão computadas para o teto previdenciário. Ainda sobre o teto, os estados e o Distrito Federal poderão ter um único valor máximo para as aposentadorias dos três poderes. A nova regra não vale para os deputados estaduais, distritais e vereadores.
Paridade - Os servidores públicos tiveram de volta o direito à paridade, ou seja, as futuras aposentadorias terão reajuste junto com o aumento salarial dos servidores da ativa. A nova regra só vale para as pessoas que entraram no serviço público até dezembro de 1998, quando foi promulgada a Emenda Constitucional nº 20. A paridade também vale para os pensionistas.
Cálculo - Ainda para os servidores que entraram no serviço público até dezembro de 1998, foi criado um novo cálculo para a concessão das aposentadorias.As novas regras permitem que os servidores se aposentem quando o somatório entre a idade e o tempo de contribuição atingirem 95. O trabalhador poderá diminuir um ano na idade mínima para aposentar-se para cada ano de serviço que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição. Para aposentar, homens devem ter pelo menos 60 anos de idade e 35 de contribuição. As mulheres precisam ter 55 anos e um mínimo de 30 anos de contribuição. Com a nova regra, por exemplo, o trabalhador que tiver 38 anos de contribuição poderá se aposentar com 57 anos. O cálculo só é válido para servidores com no mínimo 20 de funcionalismo público.
Deficientes - A Emenda também definiu que pessoas com deficiência no serviço público poderão ter requisitos diferentes para a concessão de aposentadoria. Esse item necessita de uma regulamentação, que será feita por meio de uma lei complementar. Um Projeto de Lei para regulamentar essa mudança está sendo discutido entre os ministérios da Previdência Social e do Planejamento.
Os deficientes também poderão ser aposentados com um teto duas vezes superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que hoje é de R$ 2.668,15. As regras para esse item ainda serão definidas por lei.
Inclusão - A EC nº 47 reconheceu as donas-de-casa de baixa renda como trabalhadoras com direito à aposentadoria especial. As donas-de-casa terão uma alíquota diferenciada de contribuição para terem o direito à aposentadoria. A alíquota de contribuição e o valor do benefício ainda serão regulamentados por lei.

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Fonte:MPS                                                        Inserida em: 18/07/2005