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- PEC Paralela: Entenda as mudanças
A PEC Paralela da
Previdência Social foi promulgada na semana retrasada pelo Congresso
Nacional. A Emenda Constitucional (EC) nº 47 faz algumas mudanças na
reforma da Previdência ocorrida no ano de 2003. As novas regras tratam
sobre teto, reajuste, benefícios e contribuições. Veja abaixo o que
muda com a nova EC:
Teto - Com a Emenda nº47 as parcelas de caráter indenizatório, como
por exemplo, o auxílio-transporte, não serão computadas para o teto
previdenciário. Ainda sobre o teto, os estados e o Distrito Federal
poderão ter um único valor máximo para as aposentadorias dos três
poderes. A nova regra não vale para os deputados estaduais, distritais
e vereadores.
Paridade - Os servidores públicos tiveram de volta o direito à
paridade, ou seja, as futuras aposentadorias terão reajuste junto com o
aumento salarial dos servidores da ativa. A nova regra só vale para as
pessoas que entraram no serviço público até dezembro de 1998, quando
foi promulgada a Emenda Constitucional nº 20. A paridade também vale
para os pensionistas.
Cálculo - Ainda para os servidores que entraram no serviço público até
dezembro de 1998, foi criado um novo cálculo para a concessão das
aposentadorias.As novas regras permitem que os servidores se aposentem
quando o somatório entre a idade e o tempo de contribuição atingirem
95. O trabalhador poderá diminuir um ano na idade mínima para
aposentar-se para cada ano de serviço que ultrapassar o tempo mínimo
de contribuição. Para aposentar, homens devem ter pelo menos 60 anos
de idade e 35 de contribuição. As mulheres precisam ter 55 anos e um mínimo
de 30 anos de contribuição. Com a nova regra, por exemplo, o
trabalhador que tiver 38 anos de contribuição poderá se aposentar com
57 anos. O cálculo só é válido para servidores com no mínimo 20 de
funcionalismo público.
Deficientes - A Emenda também definiu que pessoas com deficiência no
serviço público poderão ter requisitos diferentes para a concessão
de aposentadoria. Esse item necessita de uma regulamentação, que será
feita por meio de uma lei complementar. Um Projeto de Lei para
regulamentar essa mudança está sendo discutido entre os ministérios
da Previdência Social e do Planejamento.
Os deficientes também poderão ser aposentados com um teto duas vezes
superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que hoje
é de R$ 2.668,15. As regras para esse item ainda serão definidas por
lei.
Inclusão - A EC nº 47 reconheceu as donas-de-casa de baixa renda como
trabalhadoras com direito à aposentadoria especial. As donas-de-casa
terão uma alíquota diferenciada de contribuição para terem o direito
à aposentadoria. A alíquota de contribuição e o valor do benefício
ainda serão regulamentados por lei.
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Fonte:MPS
Inserida em: 18/07/2005
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