|
0245
-
Consumo de alimentos - Nova regulamentação
Entrou
em vigor a nova regulamentação da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) sobre boas práticas para serviços de alimentação.
O objetivo é garantir que o consumo de alimentos nos estabelecimentos
comerciais não prejudique a saúde da população.
As regras nortearão donos de padarias, restaurantes, bares e
lanchonetes quanto aos procedimentos adequados na manipulação,
preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte e exposição de
alimentos.
As normas também trazem observações quanto às instalações da
empresa, controle de pragas e manejo do lixo.
Segundo o chefe do Departamento de Vigilância Sanitária, Paulo César
Oliveira, a resolução pretende padronizar mecanismos de controle de
qualidade. No entanto, conforme ele, os procedimentos da regulamentação
não são novidade e já deveriam ser seguidos pelos estabelecimentos.
"As normas existem em decreto desde 1980. Com a nova regulamentação,
a Anvisa está atuando em uma ação mais educativa, para nortear os
donos de estabelecimentos na adequação aos métodos necessários."
A ação dos técnicos da Vigilância Sanitária e dos fiscais de
posturas da Diretoria de Política Urbana (DPU) será intensificada, mas
não terá caráter punitivo inicialmente.
"Primeiro é feito uma notificação e as empresas têm de 30 a 45
dias para se adequar. Caso não cumpram as determinações, poderão ser
autuadas, sofrerem penalidades, e até interdição."
As multas variam entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão, de acordo com a Anvisa.
Cada estabelecimento, conforme determina a Anvisa, deve elaborar um
manual de boas práticas e procedimentos operacionais padronizados, com
roteiros das operações.
O fundamental é descrever com máximo de detalhes, operações
cotidianas como, por exemplo, de que maneira é feita a limpeza, qual a
periodicidade da dedetização, que produto é usado para lavar utensílios,
dentre outras atividades que fazem parte do dia-a-dia.
<<
Voltar
>>
©
2005 Jolumar Contabilidade, Todos os direitos reservados.
Site designed by Jolumar Contabilidade
Fonte:GAB
Inserida em: 18/07/2005
|