Notícias Importantes

0245 - Consumo de alimentos - Nova regulamentação
         

         
Entrou em vigor a nova regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre boas práticas para serviços de alimentação.

O objetivo é garantir que o consumo de alimentos nos estabelecimentos comerciais não prejudique a saúde da população.

As regras nortearão donos de padarias, restaurantes, bares e lanchonetes quanto aos procedimentos adequados na manipulação, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte e exposição de alimentos.

As normas também trazem observações quanto às instalações da empresa, controle de pragas e manejo do lixo.

Segundo o chefe do Departamento de Vigilância Sanitária, Paulo César Oliveira, a resolução pretende padronizar mecanismos de controle de qualidade. No entanto, conforme ele, os procedimentos da regulamentação não são novidade e já deveriam ser seguidos pelos estabelecimentos.

"As normas existem em decreto desde 1980. Com a nova regulamentação, a Anvisa está atuando em uma ação mais educativa, para nortear os donos de estabelecimentos na adequação aos métodos necessários."

A ação dos técnicos da Vigilância Sanitária e dos fiscais de posturas da Diretoria de Política Urbana (DPU) será intensificada, mas não terá caráter punitivo inicialmente.

"Primeiro é feito uma notificação e as empresas têm de 30 a 45 dias para se adequar. Caso não cumpram as determinações, poderão ser autuadas, sofrerem penalidades, e até interdição."

As multas variam entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão, de acordo com a Anvisa.

Cada estabelecimento, conforme determina a Anvisa, deve elaborar um manual de boas práticas e procedimentos operacionais padronizados, com roteiros das operações.

O fundamental é descrever com máximo de detalhes, operações cotidianas como, por exemplo, de que maneira é feita a limpeza, qual a periodicidade da dedetização, que produto é usado para lavar utensílios, dentre outras atividades que fazem parte do dia-a-dia.

 << Voltar >>

© 2005 Jolumar Contabilidade, Todos os direitos reservados.
Site designed by Jolumar Contabilidade

Fonte:GAB                                                       Inserida em: 18/07/2005