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- Fisco muda regras para emissão de Certidão
de Débitos
A
Receita Federal do Brasil começa a alterar procedimentos relativos a
certidões.
Na última terça-feira, foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº
5.512/05, determinando que as certidões negativas de débitos
previdenciários, tributários federais e da dívida ativa da União
sejam emitidas pela Super-Receita.
As duas últimas certidões serão unificadas e poderão ser obtidas por
meio eletrônico ou nas unidades da Receita.
Pelo decreto, a partir de 1º de setembro, todas as certidões terão
validade de 180 dias.
Antes, a certidão de débito previdenciário valia por apenas 60 dias.
Para o advogado Fábio Alexandre Lunardini, do escritório Peixoto e
Cury Advogados, à primeira vista, a nova regra deve facilitar a obtenção
do documento. "Não vamos precisar ir a três lugares para obter as
certidões, pois as informações estarão centralizadas."
Já o diretor comercial da Confirp Consultoria Contábil, Delso Viana,
diz que as empresas poderão ter dificuldades para obter os documentos.
"O princípio é ótimo, pois reduz a burocracia. Mas a fusão das
certidões pode ser uma bomba, pois quem estiver irregular na Receita,
mas não tem débito inscrito na dívida ativa, não conseguirá a
certidão", afirma.
Para o presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP),
Guilherme Afif Domingos, sua previsão de que a nova estrutura geraria
superburocracia está se confirmando. "Já era difícil obter
certidões na Receita Federal. Agora, o risco de duas estruturas
ineficientes gerarem deficiências é muito alto", critica.
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Fonte:Diário
do
Comércio
Inserida em: 24/08/2005
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