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0249 - Fisco muda regras para emissão de Certidão de Débitos
         

        
A Receita Federal do Brasil começa a alterar procedimentos relativos a certidões.

Na última terça-feira, foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 5.512/05, determinando que as certidões negativas de débitos previdenciários, tributários federais e da dívida ativa da União sejam emitidas pela Super-Receita.

As duas últimas certidões serão unificadas e poderão ser obtidas por meio eletrônico ou nas unidades da Receita.

Pelo decreto, a partir de 1º de setembro, todas as certidões terão validade de 180 dias.

Antes, a certidão de débito previdenciário valia por apenas 60 dias.

Para o advogado Fábio Alexandre Lunardini, do escritório Peixoto e Cury Advogados, à primeira vista, a nova regra deve facilitar a obtenção do documento. "Não vamos precisar ir a três lugares para obter as certidões, pois as informações estarão centralizadas."

Já o diretor comercial da Confirp Consultoria Contábil, Delso Viana, diz que as empresas poderão ter dificuldades para obter os documentos.

"O princípio é ótimo, pois reduz a burocracia. Mas a fusão das certidões pode ser uma bomba, pois quem estiver irregular na Receita, mas não tem débito inscrito na dívida ativa, não conseguirá a certidão", afirma.

Para o presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Guilherme Afif Domingos, sua previsão de que a nova estrutura geraria superburocracia está se confirmando. "Já era difícil obter certidões na Receita Federal. Agora, o risco de duas estruturas ineficientes gerarem deficiências é muito alto", critica.

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Fonte:Diário do Comércio                                 Inserida em: 24/08/2005