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Receita
publica novas regras do Supersimples
O Comitê Gestor do Simples Nacional publica hoje, no Diário Oficial da
União (D.O.U.), duas novas resoluções definidas em uma reunião na
segunda-feira. A primeira delas dispensa de escrituração contábil
empreendimentos individuais que faturem até R$ 36 mil anuais. A outra
norma se aplica a empresas registradas a partir deste ano e fixa como início
da opção pelo Supersimples a data de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) - e não mais da inscrição estadual ou
municipal.
O secretário-executivo
do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, afirma que a
mudança na data de inclusão das novas empresas no regime era necessária
porque muitas delas já contratavam funcionários logo após a inscrição
no CNPJ, enquanto aguardavam as demais inscrições - o que pode levar
cerca de dois meses.
Isto obrigava
estas empresas a recolherem a contribuição previdenciária com base no
lucro presumido, pois a opção pelo Supersimples se dava somente quando
a última inscrição era emitida.
O Supersimples
foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, e começou a
vigorar em julho do ano passado, substituindo o antigo Simples federal,
criado em 1996. Do regime anterior migraram 1,3 milhões de empresas
para o novo sistema, que também teve mais 1,5 milhões de novas inscrições
no ano passado, de acordo com o Sebrae. Neste ano, a Receita Federal
recebeu, até o dia 18, 131 mil novos pedidos de inscrição, dos quais
53 mil já foram deferidos. Das empresas já inscritas, 5 mil optaram
por sair do regime.
Para o diretor tributário
da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Motta, quem aguardava, desde
o ano passado, novas regras para optar pelo Supersimples já pode
decidir, pois não houve grandes mudanças neste ano. "Antes de
optar, a empresa deve analisar se terá vantagens tributárias, já que
há casos em que os demais regimes são mais benéficos", afirma. O
presidente Sescon, José Maria Chapina Alcazar, diz que a contribuição
previdenciária é o principal fator a ser levado em conta. "Para
as empresas comerciais, por exemplo, a alíquota referente à Previdência
é a mais alta e, dependendo do tamanho da folha salarial, pode ser mais
econômico optar pelo lucro presumido ou lucro real", explica.
Nas próximas
semanas o comitê gestor publicará novas resoluções para criar formas
de fiscalização diferenciadas para as micro e pequenas empresas do
Supersimples e definir como inscrever empresas inadimplentes em um
cadastro unificado da Dívida Ativa da União, dos Estados e dos municípios.
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Fonte:GAB
Inserida em: 23/01/2008
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