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0265 - Contribuinte poderá deduzir doação no ato de entrega do IR

           Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 1938/07, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), permite às pessoas físicas deduzir do Imposto de Renda as doações para os fundos de Direitos da Criança e do Adolescente no momento em que apresentarem a declaração na Receita Federal. Atualmente, só se pode abater do imposto as doações realizadas até o fim do ano-calendário de incidência. Pela proposta, o benefício só valerá para quem entregar a declaração no prazo.

         Na opinião de José Aparecido de Oliveira, "muitos contribuintes deixam de doar porque estão desatentos ao calendário". O deputado destaca ainda que a proposta não aumenta nenhum incentivo. A Lei 8.069/90 permite a dedução das doações aos fundos de crianças e adolescentes até o limite de 10% da renda bruta para pessoas físicas e de 5% para as jurídicas.

Tramitação
         O projeto será analisado em regime de prioridade, em conjunto com o PL 2885/04, do ex-deputado Paulo Baltazar, que também autoriza a realização das doações no momento da declaração do Imposto de Renda, e 6222/05, do Senado, que torna obrigatório estágio de convivência com duração mínima de 30 dias, em caso de adoção de criança brasileira de menos de 2 anos por estrangeiro que resida fora do País. As propostas foram analisadas por uma comissão especial e estão prontas para votação do Plenário.

Íntegra da proposta:
- PL-1938/2007

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Fonte:Sinescontabil                                         Inserida em: 14/02/2008