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- Contribuinte
poderá deduzir doação no ato de entrega do IR
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 1938/07, do deputado José
Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), permite às pessoas físicas
deduzir do Imposto de Renda as doações para os fundos de Direitos da
Criança e do Adolescente no momento em que apresentarem a declaração
na Receita Federal. Atualmente, só se pode abater do imposto as doações
realizadas até o fim do ano-calendário de incidência. Pela proposta,
o benefício só valerá para quem entregar a declaração no prazo.
Na opinião de José
Aparecido de Oliveira, "muitos contribuintes deixam de doar porque
estão desatentos ao calendário". O deputado destaca ainda que a
proposta não aumenta nenhum incentivo. A Lei 8.069/90 permite a dedução
das doações aos fundos de crianças e adolescentes até o limite de
10% da renda bruta para pessoas físicas e de 5% para as jurídicas.
Tramitação
O projeto será
analisado em regime de prioridade, em conjunto com o PL 2885/04, do
ex-deputado Paulo Baltazar, que também autoriza a realização das doações
no momento da declaração do Imposto de Renda, e 6222/05, do Senado,
que torna obrigatório estágio de convivência com duração mínima de
30 dias, em caso de adoção de criança brasileira de menos de 2 anos
por estrangeiro que resida fora do País. As propostas foram analisadas
por uma comissão especial e estão prontas para votação do Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-1938/2007
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Fonte:Sinescontabil
Inserida em: 14/02/2008
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