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0270 - DIRPF/2008 - Programa facilita escolha do modelo O programa de preenchimento da declaração de Imposto de Renda (IR) deste ano traz uma novidade que facilita a escolha do melhor modelo, simplificado ou completo, pelo contribuinte. Na última ficha da declaração, o programa informa automaticamente o resultado do imposto nos dois modelos e permite que o contribuinte faça a sua escolha pelo menor valor. Até 2007, explica Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, o comparativo dos dois modelos tinha de ser feito pelo próprio contribuinte, convertendo a declaração feita em um modelo para o modelo não escolhido na barra de ferramentas do programa. “A comparação automática e simultânea é uma facilidade para o contribuinte”, diz Santos. No modelo simplificado, todas as deduções são substituídas pelo desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, até o limite de R$ 11.669,72, sem comprovação. Apenas no modelo completo as despesas com saúde, escola, pensão alimentícia, contribuição ao INSS, entre outras, proporcionam dedução, mas precisam ser comprovadas. Para que a comparação automática seja possível, a Receita teve de incluir na declaração simplificada as fichas de dependentes e de pagamentos e doações efetuados, próprias do modelo completo. Essas fichas geram deduções. Como, na simplificada, as deduções são substituídas pelo desconto padrão, Santos acha que a iniciativa pode confundir o contribuinte.
De acordo com a Receita, no entanto, o preenchimento dessas duas
fichas na simplificada é opcional. O contribuinte que tem certeza de
que o simplificado é o melhor modelo para ele não precisa fazer seu
preenchimento. Aquele que está em dúvida entre o simplificado e o
completo deve fornecer os dados nessas fichas. << Voltar >> ©
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